CONTRATO DE HOSPEDAGEM COMPARTILHADA

PARTES:

Videobes, com sede na cidade Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Washington Luis, 09/ 404, CEP 20230-025, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.483.436/0001-81,doravante denominado simplesmente “Videobes”, e a PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da Videobes, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a Hospedagem, sem exclusividade, dos Conteúdos de propriedade do CONTRATANTE nos servidores da Videobes compartilhados com outros clientes da Videobes além do CONTRATANTE, os quais são mantidos em conexão permanente

com a internet.

1.1.1. Para fins deste Contrato, entende-se por hospedagem a atividade técnica complexa que consiste na instalação e guarda de equipamentos eletrônicos próprios ou de terceiros e respectivos conteúdos, concentrados em um mesmo ambiente tecnológico, bem como na viabilização lógica de acesso a tais conteúdos e equipamentos ao ambiente de rede, de modo a permitir a troca e manuseio de dados mediante a utilização dos recursos de interligação proporcionados pela Videobes ou por terceiros por ele contratados (“Hospedagem”).

1.1.2. Para efeitos deste Contrato, entende-se por Conteúdo todos e quaisquer dados eletrônicos, inclusive dados audiovisuais, de qualquer forma armazenados, transmitidos, divulgados e/ou disponibilizados pelo CONTRATANTE em quaisquer servidores e/ou websites hospedados nos servidores da Videobes, denominados “Conteúdo”.

1.2. A Hospedagem pode ser contratada pelo CONTRATANTE em distintas opções de planos, conforme modalidades e condições descritas na página www.videobes.com.br na data da contratação (“Plano” ou “Planos”), sendo em referida página especificados, ainda, valores e recursos de cada plano disponível.

1.3. Quando da contratação do Plano, o CONTRATANTE poderá também optar por recursos opcionais além da Hospedagem, como ATUALIZAÇÃO DE CONTEÚDO, cujos valores estão especificados na página www.videobes.com.br e as cláusulas que regem esta opção são as de Décima Primeira, Décima Segunda e Décima Terceira, que constam nesse contrato.

1.4. O acesso e/ou manutenção de domínio poderão estar inclusos no Plano de Hospedagem escolhido, ou serem contratados pelo CONTRATANTE como recursos opcionais, desde que solicitados expressamente pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS

2.1. O CONTRATANTE receberá uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua Identificação e chave de acesso para uso dos recursos contratados junto a Videobes. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CONTRATANTE, que se responsabilizará pelo sigilo da mesma.

2.2. As respectivas senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de Comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral responsabilidade, sem qualquer solidariedade com a Videobes, pelo uso de sua senha privativa.

2.3. Em caso de uso indevido, pelo CONTRATANTE ou terceiros, da senha privativa, a Videobes poderá rescindir, independentemente de notificação prévia, o presente Contrato, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento (art. 421 do Código Civil).

CLÁUSULA TERCEIRA – DADOS CADASTRAIS

3.1 O CONTRATANTE informará ao Videobes todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.

3.1.1 O CONTRATANTE deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre a Videobes e o CONTRATANTE e, consequentemente, o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.

3.2 O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 3.1 seja feito e mantido pela Videobes, bem como autoriza a Videobes a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da constituição federal brasileira e demais legislações aplicáveis, (ii) aos órgãos de registro de domínio, e (iii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições de produtos e/ou recursos ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE DECLARA EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE A VIDEOBES COLETE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, COM INTUITO DE IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS E PARA FINS DE ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.

3.4 O CONTRATANTE deverá informar a Videobes sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pela Videobes.

3.5 Nós da Videobes Multimídia nos preocupamos com a proteção dos seus dados. Estamos totalmente enquadrados nas políticas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Caso você seja cliente e deseje obter maiores informações sobre como os seus dados estão sendo tratados dentro da nossa empresa, entre em contato conosco, através deste e-mail: [email protected]

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato:

4.1 Efetuar, no vencimento, o pagamento das mensalidades, taxas e/ou anuidades pactuadas.

4.2 Arcar com todo e qualquer custo relativo ao registro e à manutenção do domínio junto ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br) ou qualquer outra entidade que vier a ser legalmente competente ao registro de domínios no Brasil ou no exterior. Neste sentido, a Videobes não será responsável pelas conseqüências, danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por força de quaisquer comportamentos, informações, ações de toda natureza ou omissões emanadas da entidade responsável pelo registro do respectivo domínio, seja esta nacional ou estrangeira.

4.3 Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a Videobes, a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.

4.4 Abster-se de fazer uso da hospedagem, manutenção de domínio, ou qualquer outro produto regulado pelo presente instrumento, para propagar ou manter conteúdos que: (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) enviem mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (f) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (g) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (h) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (i) violem o sigilo das comunicações; (j) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (k) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia (l) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (m) obtenham ou tentam obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores; (n) reproduzir, vender e distribuir de produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.

4.5 Assumir integralmente, sem solidariedade da Videobes seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas na cláusula 4.4 supra, por todos os dados que vier a hospedar, bem como pelos serviços e informações que prestar, a partir dos recursos objeto deste Contrato. Desta forma o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, eleitoral, civil e penal, por todos os dados hospedados, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados que o mau uso da hospedagem vier a causar a Videobes e/ou a terceiros. Sendo a Videobes compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a Videobes dos ônus legais e financeiros em que a Videobes vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

4.6 Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm” ou SPAM, ou qualquer outro de natureza similar que a Videobes, a seu exclusivo critério, verifique e julgue estar em desacordo com sua política interna, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.

4.7 Assegurar que o plano escolhido atenderá a sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pleno conhecimento da destinação da hospedagem contratada. Para tanto, como se trata de um plano de hospedagem compartilhada, o CONTRATANTE deverá ter controle sob o volume de tráfego, processamento e memória utilizados, não permitindo que haja volume excessivo que prejudique o regular funcionamento do servidor e/ou outros sites que estejam hospedados no mesmo servidor, sob pena de SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO, MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA CLÁUSULA 10.5.

4.8 Será de responsabilidade do CONTRATANTE realizar e manter atualizadas cópias de segurança (Backup) de todos os seus dados hospedados no servidor da Videobes.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA VIDEOBES

São responsabilidades da Videobes decorrentes do presente Contrato:

5.1 Possibilitar a conexão dos servidores à Internet como forma de operacionalizar a exibição do Conteúdo do CONTRATANTE, nos termos relativos ao Plano contratado.

5.2 Administrar o ambiente em que estiver localizado o servidor que alojar o Conteúdo do CONTRATANTE, mantendo versões atualizadas de softwares, componentes e funções de programação, devidamente atestadas pelos respectivos fabricantes, eximindo-se de quaisquer prejuízos, perdas ou gastos com reconfiguração das aplicações hospedadas, que estas atualizações possam eventualmente gerar para o CONTRATANTE.

5.3 Identificar problemas de interrupção na comunicação de dados, por TCP/IP, entre o servidor que alojar o Conteúdo do CONTRATANTE e a internet.

5.4 Envidar os melhores esforços para que o sistema de IP protegido, ou aquele eventualmente contratado como recursos opcionais, bloqueie acessos indevidos e lesivos ao Servidor em que estiverem inseridos os Conteúdos do CONTRATANTE. A Videobes, no entanto, se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes da transposição do IP protegido através da internet.

5.5 Realizar e manter pelo apenas pelo prazo de 07 (sete) dias o backup (cópia de segurança), de modo que no oitavo dia será inutilizado (sem possibilidade de recuperação) o backup do primeiro dia e assim sucessivamente, das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação dos clientes, que serão tratados de forma integral e indivisível. A utilização do backup constitui prerrogativa exclusiva da Videobes para garantia de restauração dos dados, cuja eventual perda decorra de falha na prestação do serviço por parte da Videobes.

5.6 A Videobes não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e do conteúdo divulgado na internet, razão pela qual não é responsável por qualquer material ilegal e/ou difamatório, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, discriminatório, injurioso ou censurável de qualquer forma ou, ainda, que infrinja ou possa infringir qualquer tipo de direito.

5.7 A Videobes não é responsável pelos serviços prestados pelas entidades que respondem pela administração e registro de domínios na internet.

CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE PELO DOMÍNIO

6.1 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a atualização dos dados relativos ao registro do domínio junto à entidade brasileira ou estrangeira responsável por referido registro.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS

7.1 O CONTRATANTE assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, sendo responsável pela má utilização dos recursos ora contratados, e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas na cláusula 4.4.

7.2 A Videobes não controla os Conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso dos recursos e Planos ora contratados. No entanto, se a Videobes vier a detectar ou for notificado de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Contrato, a Videobes a seu exclusivo critério, SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ IMEDIATAMENTE O PLANO CONTRATADO, nos termos estabelecidos neste contrato.

7.3 Levando em conta as características essenciais da GDPR e da LGPD que toda empresa deve aplicar: Definição, descoberta, catalogação e proteção de dados pessoais e gerenciamento de consentimento. A Videobes Multimídia se exime de qualquer responsabilidade sobre tratamento de dados dos clientes que atende, por se tratar apenas de uma empresa que implementa dados recebidos de clientes sem questionar sua origem, acreditando na boa fé das empresas e sempre informando estas sobre as leis vigentes.

CLÁUSULA OITAVA – LICENÇAS DE SOFTWARE

8.1 Dependendo do Plano escolhido pelo CONTRATANTE, a Videobes outorgará ao CONTRATANTE, em caráter não exclusivo e não transferível, licenças de uso de softwares de propriedade da Videobes e/ou de terceiros que tenham licenciados tais softwares a Videobes, caso em que é concedida ao CONTRATANTE uma sub-licença do uso do software, não exclusiva e a título oneroso.

8.2 O CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins comercialização dos mesmos ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares.

8.3 A Videobes não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou itens oferecidos pela Videobes, por parte do CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter a Videobes livre e isento de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.

8.4 O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Softwares são disponibilizados da forma como se encontram, não concedendo a Videobes qualquer garantia de que qualquer dos Softwares será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas nos Softwares destinem-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que a Videobes não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos Softwares, dos produtos e/ou itens, nos termos desta cláusula.

8.5 O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias às dispostas no presente Contrato acarretará a possibilidade da Videobes rescindir, não somente a licença de uso dos Softwares ora concedida, como também o presente Contrato.

8.6 Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela Videobes (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva da Videobes ou de terceiros licenciantes. Qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE ou por terceiro utilizando-se de seu login e senhas SERÁ DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATANTE, estando a Videobes autorizado a adotar todas as medidas legais cabíveis para assegurar a sua proteção, INCLUSIVE PROMOVER A SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO, SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.

CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

9.1 Os Planos contratados estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos; (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout); (e) interrupção ou suspensão dos serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações. Nas hipóteses anteriormente citadas, a Videobes deverá, sempre que possível, informar ao CONTRATANTE sobre a possibilidade ou ocorrência de interrupções ou falhas.

9.2 Dentre os recursos que poderão ser contratados pelo CONTRATANTE está o recurso de e-mails. O espaço destinado a e-mail (caixas postais) é disponibilizado para o recebimento de mensagens, não devendo ser utilizado como depósito permanente de informações do CONTRATANTE. O espaço destinado a e-mail é disponibilizado para comunicação, não devendo ser utilizado para distribuição de informação ou e-mail marketing, devendo o usuário que precise destes recursos contratá-los especificamente. O CONTRATANTE declara estar ciente das regras de utilização disponíveis no site do produto.

9.3 Ao contratar um Plano, o CONTRATANTE terá disponível um recurso denominado painel de controle (“Painel de Controle”) acessível para controle e consulta, inclusive quanto a seus Conteúdos, sem qualquer custo adicional.

9.4 O CONTRATANTE declara e garante, ao contratar a Hospedagem compartilhada, que tem pleno conhecimento de que caso o volume de transferência, processamento e memória seja elevado isso poderá ocasionar falhas nos recursos disponibilizados, bem como suspensão de funcionamento de um servidor.

9.5 O CONTRATANTE se compromete a ABSTER-SE de realizar qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor, incluindo, mas não se limitando a utilização de volume de transferência de dados, processamento e memória que afete a estabilidade do servidor, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela Videobes, SOB PENA DE SUSPENSÃO IMEDIATA DO PLANO CONTRATADO INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. Caso haja reincidência do CONTRATANTE em práticas que ocasionem prejuízo ao regular funcionamento do servidor, a Videobes se reserva no direito de proceder ao CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA REALIZAÇÃO DO BACKUP E MIGRAÇÃO DO CONTEÚDO E DEMAIS DADOS PELO CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE autoriza a Videobes adotar qualquer medida que se faça necessária ou conveniente para impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor, INCLUSIVE PROVIDENCIANDO A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PLANO CONTRATADO.

9.6 Em caso do CANCELAMENTO DO PLANO contratado pelas razões constantes nas cláusulas acima, o CONTRATANTE se compromete a realizar o backup e a migração dos dados (softwares, conteúdos, etc) hospedados na Videobes, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do envio da Notificação, uma vez que todos os dados serão apagados dos servidores da Videobes após este prazo sem possibilidade de recuperação dos mesmos.

9.7 Em razão da complexidade e impossibilidade de isenção de falhas nos sistemas de informática, por sua própria natureza, as partes acordam que a Videobes não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizada por invasões ou alterações na hospedagem do CONTRATANTE, decorrentes da ação de terceiros, incluindo, mas sem se limitar, a hackers e/ou crackers. A Videobes neste caso deverá reparar qualquer alteração indevida, desde que a mesma seja passível de reparação pelo servidor alocado na empresa parceira, onde se localiza nosso data center físico, a Locaweb (CNPJ: 02.351.877/0001-52 · Razão Social: Locaweb Servicos de Internet S/A) , no prazo compatível com a complexidade do problema.

CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL

10.1 O presente instrumento vigorará pelo prazo estabelecido para o Plano contratado pelo CONTRATANTE, conforme selecionado dentre as opções da página anterior, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos.

10.1.1 Nos casos em que o plano tiver periodicidade trimestral, semestral e anual, o CONTRATANTE deverá manifestar seu desinteresse na renovação do contrato com COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PREVISTA PARA RENOVAÇÃO. 10.2 Caso o CONTRATANTE solicite cancelamento do Plano ou ocorra rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, o CONTRATANTE se compromete a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a períodos já disponibilizados e ainda não pagos, se for o caso, sem prejuízo de eventual pagamento de multa por rescisão antecipada descrita na página de oferta/promoção, juros e correção monetária.

10.3 O CONTRATANTE, ao solicitar o cancelamento da assinatura, NOS PLANOS DE PERIODICIDADE MENSAL, reconhece que terá direito de uso do plano contratado até o fim do período já pago, ficando a Videobes isenta de ressarcimento do valor já pago referente única e exclusivamente aquele período.

10.4 O CONTRATANTE fica ciente de que a rescisão do presente contrato, de sua parte, sem justa causa, antes do término do período contratado, é entendida como descumprimento da condição contratual de fidelidade exigida, ficando obrigado ao pagamento de multa rescisória descrita na página de oferta/promoção no ato da contratação, corrigida monetariamente na época do pagamento. Referida multa será cobrada automaticamente mediante emissão de fatura contra o CONTRATANTE.

10.5 Além das hipóteses de rescisão já previstas neste contrato, as Partes poderão rescindir a qualquer tempo o presente contrato, em caso de pedido de recuperação judicial, falência ou insolvência de qualquer uma das partes.

10.6. Nas hipóteses descritas neste contrato em que houver notificação prévia, o CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias corridos para sanar a infração apontada. Se após o prazo de 05 (cinco) dias corridos a infração persistir, o Contrato será rescindido de pleno direito, sem quaisquer ônus para a Videobes.

10.7 O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o cancelamento de seu Plano, por qualquer razão, todos os conteúdos, tais como, mais não se limitando, a todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE ligados a este Plano serão automaticamente apagados, sem possibilidade de recuperação e sem que isso gere qualquer ônus para a Videobes ou direito de indenização ao CONTRATANTE. A Videobes não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas na Videobes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ATUALIZAÇÃO DE CONTEÚDO (PARA OS PLANOS PLUS, BUSINESS E MAX)

11.1. No caso de aquisição de algum plano de Atualização de conteúdo, realizada pelo CONTRATANTE à Videobes, em seu site devidamente informado no cadastro do cliente contido no banco de dados da Videobes, ficam devidamente informadas aqui as cláusulas a serem seguidas por ambas as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE NA ATUALIZAÇÃO DE CONTEÚDO

12.2. O CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo. Eventos agendados, fotos, vídeos, promoções e demais mídias devem ser entregues no email especificado pela CONTRATADA no prazo pertinente a publicação e serão alterados somente em horário comercial. De segunda à sexta feira, das 10h às 18h.

12.3. O CONTRATANTE irá respeitar o número de publicações semanais contidas em cada plano, bem como os detalhes informados na promoção de cada plano.

12.4. Embora a Videobes se comprometa a publicar o conteúdo do CONTRATANTE, isto não faz a Videobes, de forma alguma, em nenhuma condição, ser responsável por qualquer conteúdo publicado em qualquer endereço do CONTRATANTE, conforme Cláusula Sétima do Contrato de Hospedagem compartilhada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA VIDEOBES NA ATUALIZAÇÃO DE CONTEÚDO

13.1. A Videobes deverá deixar atualizado o conteúdo do site em questão respeitando o número de publicações semanais de acordo com os planos promocionais devidamente contidos no site https://videobes.com.br .

13.2. Fica a cargo do CONTRATADO enviar o conteúdo a ser publicado através do email [email protected] para que este seja devidamente colocado em seu site.

13.3. Fica a cargo da Videobes o dever de editar qualquer conteúdo que por ventura tenha sido mudado ou tenha sido publicado com algum erro, contando com o prazo de até 4 (quatro) dias úteis dentro do horário comercial.

13.4. A Videobes tem o prazo de até 4 (quatro) dias úteis, partindo do dia da entrega no email [email protected], para disponibilizar o material sugerido no site em questão.

13.5. Fica a cargo da Videobes manter atualizados ao nível de programação somente sites confeccionados pela Videobes. Sites que foram confeccionados por terceiros serão de responsabilidade do CONTRATANTE a atualização de programação e aplicativos, à Videobes cabe somente a atualização de conteúdo nos referidos sites.

OS PLANOS:

BASIC: NÃO POSSUI ATUALIZAÇÃO! A agência não fará qualquer tipo de atualização de conteúdo ou programação. Plano de hospedagem simples.

5Gb de espaço para armazenar o conteúdo do website, até 5 caixas de email, 1 Banco de dados Mysql.

PLUSS: ATUALIZAÇÃO DE CONTEÚDO EM BLOG. A agência atualiza apenas posts e blog e/ou portfólio do cliente, além da atualização de aplicativos do site. Remoção de vírus, caso haja infecção. Publicação de até 1 conteúdo por semana, prazo de 72h (setenta e duas horas) para publicação, após o recebimento do material através do email.

10Gb de espaço para armazenar o conteúdo do website, até 10 caixas de email, 3 Bancos de dados Mysql.

BUSINESS: ATUALIZAÇÃO DE CONTEÚDO EM BLOG. PORTFÓLIO. CRIAÇÃO DE SLIDES. A agência atualiza posts e blog e/ou portfólio do cliente, além da atualização de aplicativos do site, criação de slides promocionais, área de eventos, criação de novas páginas e instalação de aplicativos.

*** Remoção de vírus, caso haja infecção. Publicação de até 2 conteúdos por semana, prazo de 72h (setenta e duas horas) para publicação, após o recebimento do material através do email. 20Gb de espaço para armazenar o conteúdo do website, até 25 caixas de email, 3 Bancos de dados Mysql.

MAXX: ATUALIZAÇÃO DE CONTEÚDO EM BLOG. PORTFÓLIO. CRIAÇÃO DE SLIDES. E COMMERCE. SITES APLICADOS. A agência atualiza posts e blog e/ou portfólio do cliente, além da atualização de aplicativos do site, criação de slides promocionais, área de eventos, criação de novas páginas e instalação de aplicativos. Gerenciamento de produtos na loja virtual, 30 (trinta) publicações de produtos por semana. Inclusão/ Exclusão de produtos, mudanças de preço, geração de cupons de ofertas, cadastro de formas de pagamento.

* A Videobes Multimídia não se responsabiliza pelo envio de produtos físicos à clientes do Contratante, se reserva o direito de não prestar atendimento a clientes do Contratante e não responde por nenhum prejuízo causado a eles por mal conduta do contratante. ** A Videobes Multimídia se exime de qualquer responsabilidade noque tange ao recebimento de pagamentos por vendas efetuadas no site, uma vez que este serviço é terceirizado.

***Remoção de vírus, caso haja infecção. Publicação de até 4 conteúdos por semana, prazo de 72h (setenta e duas horas) para publicação, após o recebimento do material através do email.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 O preço a ser pago pelo CONTRATANTE será aquele indicado pelo Plano contratado pelo CONTRATANTE, constante da página de contratação do produto, de acordo com a periodicidade escolhida.

14.2 O valor indicado no Plano poderá ser acrescido dos outros valores referentes a itens opcionais e/ou adicionais, na medida da contratação, quando aplicáveis, conforme o descrito neste Contrato.

14.3 O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado conforme opção feita pelo CONTRATANTE no ato do cadastramento nas modalidades (i) boleto bancário ou (ii) cartão de crédito. Conforme a opção de forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE este declara expressamente, desde já, concordar com que a Videobes efetue débitos em seu cartão de crédito através do sistema de cobrança PayPal, na periodicidade de pagamento mencionada na página de oferta relacionada ao serviço/produto objeto deste Contrato.

14.4 Caso o CONTRATANTE opte pelas opções de pagamento via cartão de crédito ou débito em conta corrente, no caso de impossibilidade do débito das mensalidades na modalidade escolhida pelo CONTRATANTE, a Videobes reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto para cobrança dos Planos de Assinatura contratados, incluindo no boleto a taxa referente a despesas de manuseio e envio do mesmo.

14.5 Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento via boleto bancário ficará obrigado ao pagamento de taxa administrativa para a cobertura das despesas, tais como manuseio, impressão e envio, incorridas em função da conveniência que lhe é proporcionada por tal meio de pagamento. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia, podendo o CONTRATANTE entrar em contato com o setor administrativo da empresa e solicitar um novo boleto.

14.6 Na hipótese do não pagamento das mensalidades na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: (i) juros de mora de 2% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito devidamente atualizado nos termos do item (ii) abaixo, calculados da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (ii) atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período; caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir ou, na falta desse, outro índice que contemple a perda de poder aquisitivo da moeda brasileira; e (iii) multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.

14.7 O atraso do pagamento por um período igual ou superior a 5 (cinco) dias corridos implicará na suspensão da temporária da hospedagem. Caso o atraso do pagamento venha a ser igual ou superior a 40 (quarenta) dias, a Videobes irá cancelar definitivamente a hospedagem do CONTRATANTE, excluindo todos os dados nela contidos, site, caixas de emails, documentos e tudo mais que houver. Sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos.

14.8 No caso de suspensão dos serviços, por atraso no pagamento superior a cinco dias, a liberação dos serviços ocorrerá no prazo de até 72 horas úteis após o pagamento do débito.

14.9 A não utilização do Plano contratado não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular do Plano e às eventuais consequências do seu não pagamento.

14.10 Site sem vizualisação pública, caso o website fique em manutenção, fechado por tempo indeterminado; ou cliente perca a autoridade sob o domínio; caso haja invasão do site sem manutenção (no caso da hospedagem Basic, que não prevê nenhuma manutenção); não implica no cancelamento automático ou redução do Plano vigente, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular do Plano, pois está utilizando os serviços de hospedagem, no caso do plano BASIC; e hospedagem mais atualização de programação de base, além de ter à disposição, atualizações de conteúdo quando este enviado aos canais corretos; Portanto nos casos aciman citados,  às eventuais consequências de cobrança são devidas, mesmo com o website não vizualizado publicamente. seu não pagamento. O cancelamento ou redução de plano pode ser feita com o pagamento em dia, com email enviado para [email protected], fazendo a solicitação.

14.11 A Videobes somente poderá efetuar reajuste nos preços de suas assinaturas em períodos iguais ou maiores do que 12 (doze) meses, contados a partir da data do último reajuste realizado. As partes declaram-se cientes de que o último reajuste realizado nos valores das mensalidades das assinaturas da Videobes ocorreu na data informada na página de ofertas dos conteúdos objeto deste contrato.

14.12 As partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior será feito sempre com base na variação do IGP-M/FGV, no período compreendido entre o último reajuste realizado e a data pretendida para o reajuste.

14.13 A Videobes Multimídia pode à próprio critério encerrar, finalizar, deixar de executar qualquer serviço de hospedagem vigente, bem como caixas de email inclusas em planos. Neste caso, haverá um aviso formal 30 (trinta) dias antes do término e uma cópia dos arquivos e banco de dados do website será enviada ao cliente. Este terá a oportunidade (por conta própria) também de efetuar a migração de suas caixas de email. Todo esse processo sem custos para nenhuma das partes

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MIGRAÇÃO DOS PLANOS

15.1 O CONTRATANTE somente poderá alterar a periodicidade seu Plano para outro de periodicidade inferior após o término do prazo contratual inicialmente avençado, tendo em dia todos os débitos com a Videobes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

16.2 Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos recursos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.

16.3 A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.

16.4 O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.

16.5 Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo CONTRATANTE sem a prévia comunicação à Videobes, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência à data da efetiva cessão dos mesmos, sob pena de rescisão deste Contrato sem quaisquer ônus à Videobes. De outro lado, a Videobes poderá ceder o presente contrato a qualquer empresa do seu Grupo Econômico, seja ela controlada, controladora, afiliada, subsidiária, sem que isso implique em qualquer alteração das condições contratuais ora avençadas.

16.6 O CONTRATANTE, expressamente, aceita que a Videobes envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre qualquer recurso, oferta ou produto oferecido pela Videobes.

16.7. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:

a) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar o Plano objeto deste contrato;
b) SER financeiramente responsável pela utilização do Plano contratado E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO;
c) reconhecer que o presente contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes,
COM a aceitação verbal PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE LIGAÇÃO À CENTRAL DE ATENDIMENTO DA VIDEOBES ou com o clique no botão DE CONCORDO que aparecerá na tela de DETALHES DA COMPRA, no site videobes.com.br; e

d) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
16.8. A Videobes reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o CONTRATANTE por correio eletrônico (“e-mail”), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá resilir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.

16.9 Os canais de atendimento disponíveis ao CONTRATANTE são os seguintes: (i) telefone número (21) 2548 6212; (ii) atendimento online via e-mail no endereço [email protected] ou por chamado em http://www.ajuda.videobes.com.br/atendimento . Referidos canais de atendimento poderão ser alterados a qualquer tempo pela Videobes, mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE.

1.6.10 Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre Videobes e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro ou o Foro da Comarca de domicílio do CONTRATANTE, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Videobes Multimídia

CNPJ 17.483.436/0001-81

Rua Washinton Luis 09/404, Centro – RJ